A regulamentação da reforma tributária, finalmente concluída em ciclos de 2024 e 2025, reordena a arquitetura patrimonial de famílias com patrimônio relevante. Não é um ajuste de alíquotas - é uma mudança estrutural que torna obsoletas estratégias que funcionaram por duas décadas. A boa notícia é que o novo regime ainda oferece eficiência. A má notícia é que a maioria das famílias brasileiras ainda opera com estruturas dimensionadas para o regime anterior.
Os cinco eixos que mudaram.
Não é exagero dizer que a reforma reescreveu, simultaneamente, cinco capítulos da arquitetura patrimonial brasileira. Cada um deles sozinho exigiria revisão estrutural; combinados, demandam repensar a fundação patrimonial.
1. Tributação de holdings patrimoniais
O regime tradicional de holdings - pessoas jurídicas que centralizam imóveis, participações e ativos financeiros - sofreu o impacto mais relevante. Distribuições de dividendos passam a ser tributadas, alterando o cálculo de eficiência que sustentava muitas dessas estruturas. A holding continua útil para algumas finalidades (sucessão, governança, blindagem em determinados contextos), mas não mais como veículo de otimização tributária pura.
2. ITCMD e doações em vida
O ITCMD passou por harmonização interestadual e, em vários estados, teve elevação de alíquota máxima para até 8%. O custo de protelar planejamento sucessório aumentou substancialmente. Doações em vida com reserva de usufruto continuam sendo a ferramenta principal, mas a equação de timing mudou.
3. Investimentos no exterior
A combinação da Lei das Offshore (Lei 14.754/2023) com as alterações da reforma criou um regime mais transparente - e tributariamente mais oneroso para certas estruturas. A tributação anual de 15% sobre rendimentos de offshores controladas mudou o cálculo para famílias com posição internacional relevante.
4. Imóveis e renda imobiliária
A unificação de tributos de consumo (IBS/CBS) afeta indiretamente o setor imobiliário, com transição prevista até 2033. Para famílias com renda relevante de aluguéis, a estruturação via fundos imobiliários ganhou eficiência relativa frente à PJ tradicional.
5. Previdência privada
Mantida em grande parte como instrumento eficiente, especialmente para sucessão. VGBL e PGBL preservam vantagens estruturais e voltaram ao centro do planejamento patrimonial em famílias HNW.
O que fazer com as estruturas existentes.
A pergunta que mais recebemos da base de clientes é direta: dissolver a holding ou manter? A resposta correta, na maioria dos casos, é mais sutil do que a dicotomia sugere. A holding patrimonial brasileira tinha quatro funções clássicas: otimização tributária, governança familiar, sucessão e proteção patrimonial. A reforma comprometeu apenas a primeira.
Para famílias cuja holding tinha função primariamente fiscal, a estrutura precisa ser reavaliada - possivelmente migrada para arquiteturas mais simples ou reorganizada com novo propósito. Para famílias que usavam a holding como veículo de governança e sucessão, a estrutura permanece eficiente, possivelmente mais valiosa do que antes.
Por que esperar ficou caro.
A elevação do ITCMD em vários estados, combinada à indicação de que essa alíquota tende a continuar pressionada nos próximos ciclos políticos, transforma o cálculo de timing sucessório. Em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, o ITCMD pode chegar a 8% - em transferência de patrimônios relevantes, isso significa milhões de reais em diferença entre planejar agora ou daqui a cinco anos.
- Doação com reserva de usufruto continua sendo a ferramenta de eficiência sucessória mais robusta para a maioria dos casos. Permite transferência de propriedade nua sem perda de controle econômico imediato.
- Estruturas familiares (FIPs/FIIs familiares) ganham relevância ao permitir consolidação patrimonial em veículo de governança formal, com sucessão facilitada via cotas.
- Fundos exclusivos permanecem instrumento útil para patrimônios financeiros relevantes, especialmente combinados a estruturas sucessórias planejadas.
- Seguros de vida estruturados voltaram ao centro do planejamento - em determinadas configurações, oferecem liquidez sucessória sem incidência de ITCMD.
A maior parte das famílias com patrimônio entre R$ 30 milhões e R$ 200 milhões opera com estrutura sucessória subdimensionada - testamento simples, holding sem governança formal, sem mapeamento de cenários. Para essa faixa de patrimônio, o custo de planejar é uma fração mínima do custo de não planejar.
O ajuste nas estruturas offshore.
A Lei das Offshore mudou o jogo, mas não eliminou a relevância da diversificação internacional. O que mudou foi a tese: offshore deixou de ser primariamente um instrumento de diferimento tributário e passou a ser, quase exclusivamente, um instrumento de diversificação de moeda, jurisdição e proteção patrimonial.
Para famílias com patrimônio acima de R$ 50 milhões, a alocação internacional típica recomendada pela Sigma fica entre 25% e 45% do book financeiro. Os veículos preferidos variam por finalidade: contas em private banks tradicionais (Suíça, Liechtenstein, Cingapura) para patrimônio líquido; trusts em jurisdições adequadas (Jersey, Cayman, Delaware) para sucessão; entidades operacionais em jurisdições convenientes para investimentos em private equity internacional.
A checklist para 2026.
Famílias HNW que ainda não fizeram a revisão estrutural pós-reforma deveriam priorizar, na nossa avaliação, os seguintes movimentos ao longo de 2026:
- Diagnóstico tributário completo da estrutura atual à luz das novas regras (custo: baixo; benefício: identificação de ineficiências evitáveis).
- Revisão do plano sucessório, incluindo simulações de ITCMD nos estados relevantes (custo: baixo; benefício: pode ser muito alto, dependendo do patrimônio).
- Reavaliação de holdings patrimoniais, com foco em adequação de propósito (não otimização tributária pura).
- Mapeamento de exposição internacional, com revisão de estruturas offshore à luz da Lei 14.754/23.
- Implementação de estruturas de governança familiares quando aplicável (conselho, family office, protocolos).
A reforma fechou portas que eram amplamente usadas. Não fechou todas as portas. As que permaneceram abertas exigem desenho mais sofisticado, execução mais precisa e revisões mais frequentes. Para famílias dispostas a investir tempo e qualidade técnica nessa engenharia, o novo regime ainda permite eficiência relevante. Para as que continuam operando no piloto automático, o custo da inércia será crescente.
Carta Mensal Nº 27 · Wealth
Mesa de Research · Sigma Trust
Março de 2026